A partir de outubro de 2015 começa a valer o FGTS dos empregados domésticos e o pagamento deste e outros benefícios deverá ser feito por meio de boleto único. Confira os itens que estarão discriminados no documento:
- INSS (parte do empregado e do empregador);
- Imposto de Renda (se o empregado receber mais que R$1903,00);
- FGTS (8% do salário do empregado);
- Seguro acidente (0,8% do salário);
- Salário-família; e
- Indenização compensatória (3,2% do salário em caso de demissão sem justa causa).
As partes do empregado do INSS e de Imposto de Renda (se houver) poderão ser descontadas do salário do empregado, já que a responsabilidade do pagamento do boleto único é do patrão. Veja abaixo algumas dúvidas recorrentes sobre o documento.
Como fazer para gerar o boleto único?
O empregador deverá abrir o site da Receita Federal (http://www.esocial.gov.br) a partir de outubro para gerar o boleto único, cujo cálculo será feito com base no salário de outubro. A data do vencimento do primeiro boleto único é 7 de novembro.
Quem tem mais de um empregado doméstico também realizará o pagamento dos benefícios por meio de boleto único, com apenas um documento. E para facilitar ainda mais o processo, o sistema está programado para memorizar os dados cadastrados e nos meses subsequentes o patrão deverá informar apenas pagamento não regulares (como adicional de férias e 13° salário), pois os regulares serão recuperados.
Se (o) funcionário(a) pede demissão, a quem se destina o FGTS?
O dinheiro retorna ao empregador, que deverá informar o documento (cópia do termo de rescisão) à Caixa Econômica Federal para efetuar o saque.
O seguro acidente poderá ser usado pelo trabalhador em que casos?
Caracteriza-se como acidente de trabalho qualquer incidente que ocorrer desde a saída de sua residência até o seu retorno.
A grande vantagem do boleto único é que todos os pagamentos serão discriminados no documento, sanando eventuais dúvidas quanto aos valores a serem pagos pelo patrão e recebidos pelo empregado doméstico.
Tem outras dúvidas? Deixe um comentário.
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OLÁ GOSTARIA DE SABER QUAL O PROCEDIMENTO PARA QUEM JÁ RECOLHE FGTS DO EMPREGADO DOMÉSTICO E JÁ POSSUÍA MATRICULA CEI… COMO REALIZAR ESSA MIGRACAO?
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Olá, Christian. Conforme as orientações da página do governo, você deve entrar no site do e-Social, cadastrar o empregador e a empregada e todo final de mês entrar no site para retirar e imprimir a guia. Neste primeiro mês, a previsão de liberação da guia é para depois do dia 26/10. Se tiver outras dúvidas, nos pergunte novamente!
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